TJSP - 0010162-45.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:12
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 05:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP), Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB 36268/CE) Processo 0010162-45.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosenthal & Guaritá Advogados - Exectdo: Guilherme Augusto Bulcão Pavão -
Vistos. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados.
Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (BACENJUD), veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V.
Int. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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