TJSP - 1020104-05.2023.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020104-05.2023.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Aparecida Siqueira Barros - Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTEa ação de conhecimento proposta por APARECIDA SIQUEIRA BARROS, em desfavor de BANCO BMG S/A, de modo a rejeitar as pretensões lançadas pela autora na exordial, com a consequente extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, da lei adjetiva.
Dada a sucumbência da autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais em aberto e daquelas eventualmente suportadas pela associação requerida, além de honorários do patrono da demandada, que arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa, considerando os critérios especificados no artigo 85, parágrafo segundo, do diploma processual civil.
A atualização da causa, para o fim de fixação da verba honorária, importa em correção monetária, tomando como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P e computada a partir da data de propositura do feito (Súmula 14 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, a serem devidos a partir da data de prolação desta sentença.
Por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, ficará, por ora, isenta do pagamento das verbas de sucumbência, situação esta que se tornará definitiva se não advir modificação em seu patrimônio no lapso temporal improrrogável de cinco (05) anos, em conformidade ao disposto no artigo 98, parágrafo terceiro, do CPC.
Nos termos do acima especificado, inviabiliza-se a condenação da autora nas sanções atribuídas ao litigante de má-fé.
P.R.I.C. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
02/08/2024 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2024 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/07/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/02/2024 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/02/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/01/2024 04:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/01/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 03:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/01/2024 19:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/01/2024 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/12/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/11/2023 11:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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07/11/2023 11:37
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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07/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 17:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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