TJSP - 1024064-93.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024064-93.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Emerson Pinheiro -
Vistos.
Defiro a realização de pesquisas via BacenJud, visando a localização de endereço atualizado da parte requerida.
Com as respostas, providencie o requerente o necessário para citação, indicando o endereço a ser diligenciado e recolhendo as custas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo requerimento, ficam desde já deferidas as pesquisas junto aos sistemas Infojud e Siel, devendo a parte autora instruir o pedido com as respectivas taxas.
As pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados (Bacenjud, Infojud e Siel) são suficientes para o desiderato de localização da parte, de modo que fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisas nos sistemas Renajud e Serasajud, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de encontrar o requerido.
Sem prejuízo, para que a própria parte também efetue as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.
Competindo à parte solicitante fornecer ao destinatário a qualificação necessária da parte pesquisada para a realização da pesquisa.
A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal.
Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado.
Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a Junta e o Fisco, caso a pessoa jurídica não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: ADALBERTO BARTOLOMEU DE CASTRO NETO (OAB 443188/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
03/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:31
Ato ordinatório
-
30/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 19:26
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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