TJSP - 1038297-71.2024.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038297-71.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Creusa da Conceicao Santos Souza - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para o fim de i) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes; ii) declarar a inexigibilidade de qualquer débito em desfavor da parte autora, porventura atrelado à conta corrente aqui declarada insubsistente; e iii) determinar o pronto encerramento da conta corrente, sem qualquer ônus à parte autora.
IMPROCEDE, contudo, o pedido de indenização por danos morais.
Sucumbente na maior parte, condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, ora fixados, por equidade, em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8.º, do Código de Processo Civil.
P.I.C.. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 16:37
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2025 21:03
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 07:11
Juntada de Certidão
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10/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 17:02
Expedição de Carta.
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09/01/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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