TJSP - 0031541-71.2025.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031541-71.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1170608-05.2023.8.26.0100) (processo principal 1170608-05.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto Fernandes de Souza -
Vistos.
Recolhidas as custas (fls 52/53), intime-se via carta no endereço de fl. 75.
Intime-se. - ADV: OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP) -
02/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0031541-71.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1170608-05.2023.8.26.0100) (processo principal 1170608-05.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Roberto Fernandes de Souza -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso II, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Sem prejuízo, providencie a z.
Serventia a baixa dos autos principais.
Ao executado: Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ao exequente: 1- Observar o quanto disposto no art. 513,§3º do CPC, comprovando nos autos o endereço em que fora citado(a) o ora executado(a) no caso de o processo principal ser físico ou mencionando às folhas respectivas no caso de o processo principal ter tramitado de forma digital. 2- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, caberá a parte exequente: a) providenciar a memória atualizada do valor do débito. b) indicar bens a penhora ou c) requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD), recolhendo as custas necessárias, (código 434-1 - por CPF ou CNPJ, e por pesquisa). 3- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC.
Intime-se. - ADV: OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP) -
28/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 12:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:43
Apensado ao processo
-
01/07/2025 12:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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