TJSP - 0001020-56.2024.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001020-56.2024.8.26.0011 (processo principal 1006217-43.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Quitação - Rubens Bezerra Gomes - Alcase Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Fleche Participacoes e Empreendimentos Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, pelo prazo de 30 dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 198.217,62).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o(s) executado(s), através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP), LUIS ALBERTO DUARTE LUIS (OAB 368249/SP), RENATA MATHIAS DE CASTRO NEVES (OAB 121074/SP) -
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:23
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:32
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
16/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 00:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:09
Evoluída a classe de 157 para 156
-
11/10/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 12:42
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
19/04/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 14:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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