TJSP - 0011769-88.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011769-88.2025.8.26.0564 (processo principal 1033600-59.2017.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - EUNIDES ROSA DE MATOS LIMA - CARVALHO & DIAS ODONTOLOGIA LTDA. - EPP - - CLASSY PARTICIPAÇÕES, MARCAS E FRANQUIAS LTDA. - O incidente, tal como proposto, não se encontra em termos para que seja dado início à fase de cumprimento de sentença.
Concedo à parte exequente o improrrogável prazo de 15 (quinze) dias para, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil: 1) Fornecer o nome completo e o número de inscrição no CPF/CNPJ das partes exequente e executados; 2) Comprovar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP, Código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, de acordo com o item 4 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17), observado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs vigente, salvo se beneficiário da gratuidade da Justiça; 2.1) Caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade da Justiça, fica dispensada do recolhimento da taxa indicada no item 2 supra.
No entanto, não sendo a(s) parte(s) executada(s) também beneficiária(s) da gratuidade, a taxa e as custas e despesas processuais devidas na fase de conhecimento, bem como na fase de cumprimento de sentença são devidas ao Estado, de forma que devem integrar a planilha de cálculo apresentada.
Caso não tenham sido incluídas, deve a parte exequente adequá-la em igual prazo. 3) Comprovar o recolhimento da taxa de postagem para expedição de carta de intimação AR Digital (artigo 513, § 2º, II do CPC).
Deve ser expedida e paga Guia FEDTJ 120-1, no valor de R$34,35, para cada carta a ser expedida.
Ainda, deve haver a indicação do último endereço da(s) parte(s) executada(s) informado no feito principal; 3.1) Caso a parte exequente seja beneficiária da gratuidade da Justiça, fica dispensada do recolhimento da taxa de postagem.
No entanto, não sendo a(s) parte(s) executada(s) também beneficiária(s) da gratuidade, a taxa postal é devida ao Estado, de forma que deve integrar a planilha de cálculo apresentada.
Caso não tenha sido incluída, deve a parte exequente adequá-la em igual prazo.
Regularizados, tornem os autos conclusos para recebimento do incidente de cumprimento de sentença.
Mas, se decorrido o prazo acima sem manifestação/regularização, o incidente de cumprimento de sentença será suspenso, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/SP), JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP), SILAS MUNIZ DA SILVA (OAB 234859/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP) -
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:08
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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