TJSP - 1001388-39.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001388-39.2023.8.26.0090 (apensado ao processo 1504758-66.2023.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Smartfit Escola de Ginastica e Danca -
Vistos.
Com fundamento nos art. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar-se sobre eventuais novos documentos juntados pela parte contrária.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ressalto que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da próxima petição, por ambas as partes, corresponda à categoria Indicação de Provas (código 38022).
Int. - ADV: FABIO DE ALMEIDA GARCIA (OAB 237078/SP), CAROLINA ROBERTA ROTA (OAB 198134/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
18/03/2025 11:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:03
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
30/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:10
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
09/05/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:17
Apensado ao processo
-
18/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 13:31
Determinada a Regularização dos Embargos à Execução
-
22/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1128788-69.2024.8.26.0100
Jorgley dos Santos Marinho
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelvin de Matos Milioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 20:15
Processo nº 1001472-25.2024.8.26.0116
Agp Motivacao LTDA
Colegio Pitagoras Centro de Ed. e Cultur...
Advogado: Fernando Garcia Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2024 17:39
Processo nº 1002327-13.2025.8.26.0037
Taina Nascimento Rodrigues
Sidmara Inacio da Silva
Advogado: Larissa Niege Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 18:30
Processo nº 0003165-08.2025.8.26.0090
Costa e Tavares Paes Sociedade de Advoga...
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Fabiane Santos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 13:07
Processo nº 1004599-12.2024.8.26.0361
Luiz Felipe de Siqueira Alves
Dna Veiculos Eirelli
Advogado: Patricia de Deus Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2024 12:18