TJSP - 1004599-12.2024.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004599-12.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Felipe de Siqueira Alves - Dna Veiculos Eireli Me - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Para a análise do pedido de justiça gratuita, junte o autor aos autos cópia completa de suas duas últimas declarações de imposto de renda.
No mais, observo que eventual concessão da gratuidade terá efeito ex nunc, de modo que não retroagem ao momento da sentença, que fixou os honorários advocatícios sucumbenciais.
Nesse sentido, cito precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Se pelos elementos dos autos, resta evidenciado o estado de necessidade do beneficiário, deve o juiz conceder o benefício da assistência judiciária e, devido ao efeito ex nunc desta concessão, a agravante não está dispensada do pagamento da verba honorária fixada na sentença.
Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2098777-93.2017.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2017; Data de Registro: 15/09/2017).
Desse modo, ainda que concedida a gratuidade, os honorários são devidos.
Intime-se. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), PATRICIA DE DEUS PINTO (OAB 406966/SP), HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR), HÉRICK PAVIN (OAB 39291/PR) -
20/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:32
Ato ordinatório
-
24/07/2025 17:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:12
Julgada improcedente a ação
-
18/02/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:31
Ato ordinatório
-
07/10/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 10:54
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 12:45
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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