TJSP - 1009590-97.2025.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009590-97.2025.8.26.0554 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Joseph Sami Duvivier - Parati Crédito Financiamento e Investimento S.a e outros -
Vistos.
Embora a tanto intimada, a parte autora deixou de recolher as custas processuais iniciais no prazo legal, o que é verdadeiro pressuposto processual.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO da distribuição, com baixa definitiva do processo.
Uma vez que não houve o recebimento da ação bem como citação da parte contrária, neste momento, não há que se falar em condenação da parte demandante ao pagamento das custas processuais, conforme entendimento pacififcado no STJ (REsp nº 2.016.021/MG, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 05/11/2022; STJ, REsp nº 2.053.571/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 16/05/2023).
Advirto a parte autora que a nova propositura deve ser distribuída por dependência, na forma do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), DENIS ORTIZ JORDANI (OAB 222729/SP) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:30
Determinado o cancelamento da distribuição
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06/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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