TJSP - 1051020-83.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:37
Juntada de Ofício
-
12/09/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
12/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051020-83.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Portifer Comercio de Ferro e Aço Limitada - Santos Brasil Participações S.a. - Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Defiro a expedição de ofício ao 1º CARTÓRIO DE PROTESTO DE GUARULHOS, determinando a baixa definitiva do protesto referente ao título DMI nº 202848701, emitido em 17/06/2024, DMI nº 200293801, emitido em 09/05/2024 e DMI nº 200505101, emitido em 14/05/2024.
Defiro a expedição de ofício ao 2º CARTÓRIO DE PROTESTO DE GUARULHOS, determinando a baixa definitiva do protesto referente ao título DMI nº 200293701, emitido em 09/05/2024, DMI nº 202027701, emitido em 07/06/2024 e DMI nº 203540301, emitido em 25/06/2024.
A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional [email protected].
Serve a presente decisão como ofício, incumbindo à parte interessada providenciar o encaminhamento ao destinatário, comprovando nos autos o protocolo, no prazo de trinta dias.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório.
No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste.
Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP), HEITOR BARROS DA CRUZ (OAB 220646/SP) -
02/09/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2025 18:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/04/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:44
Julgada improcedente a ação
-
07/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 21:03
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 21:03
Juntada de Ofício
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03/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 08:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/10/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 17:56
Expedição de Carta.
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16/10/2024 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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