TJSP - 0007220-79.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2025 09:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
07/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007220-79.2025.8.26.0032 (processo principal 1006797-05.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Jose Carlos Leite - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - (Nota da Secretaria: Alvará de Levantamento expedido à fl 27 para crédito na conta informada pelo exequente) - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), EDMILSON GOMES PAGUNG (OAB 23515/MS) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007220-79.2025.8.26.0032 (processo principal 1006797-05.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Jose Carlos Leite - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las.
Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão.
Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se.
Publique-se e intime-se. - ADV: EDMILSON GOMES PAGUNG (OAB 23515/MS), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
29/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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