TJSP - 2149457-04.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Manuel Matheus Fontes
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
17/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:29
Prazo
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01/09/2025 09:29
Prazo
-
01/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149457-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Jundiaí (Prefeito) - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jundiaí - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE.
V.U. - DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PROTEÇÃO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DIRETA AJUIZADA PELO PREFEITO DE JUNDIAÍ BUSCA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL N. 10.309/2025, QUE INSTITUI O "SELO ESCOLA AMIGA DO AUTISTA".
ALEGA VÍCIO DE INICIATIVA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, E CRIAÇÃO DE DESPESA SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE A LEI IMPUGNADA VIOLA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES AO IMPOR OBRIGAÇÕES AO EXECUTIVO E (II) SE HÁ VÍCIO DE INICIATIVA POR TRATAR DE MATÉRIA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A NORMA NÃO USURPA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 917, POIS NÃO TRATA DA ESTRUTURA OU ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS NEM DO REGIME JURÍDICO DE SERVIDORES. 4.
A LEI VISA GARANTIR PROTEÇÃO A GRUPO VULNERÁVEL, DISCIPLINANDO INTERESSE LOCAL, SEM CONTRARIEDADE AO REGRAMENTO FEDERAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO HÁ USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO EM LEIS QUE CRIAM DESPESAS SEM TRATAR DA ESTRUTURA OU ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS. 2.
A PROTEÇÃO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É DE INTERESSE LOCAL E NÃO VIOLA A SEPARAÇÃO DOS PODERES.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ARTS. 5º, 47, II, XI, XIV, XIX, 144; ADCT, ART. 113.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA 917; TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2362336-93.2024.8.26.0000, REL.
VIANNA COTRIM, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 04/06/2025; TJSP, DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 2288124-72.2022.8.26.0000, REL.
LUCIANA BRESCIANI, ÓRGÃO ESPECIAL, J. 26/04/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra de Villi Arruda (OAB: 158268/SP) (Procurador) - Pedro Henrique Oliveira Ferreira (OAB: 307015/SP) - Gabriel de Jesus Ruivo da Cruz (OAB: 475328/SP) - Jesiel Henrique Sueiro (OAB: 526297/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
26/08/2025 16:18
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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22/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:23
Ciência de acórdão - Prazo - 15 dias
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21/08/2025 17:02
Acórdão registrado
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21/08/2025 16:56
AcórdãoFinalizado
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21/08/2025 10:50
Documento Finalizado
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20/08/2025 13:30
Improcedência
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20/08/2025 13:30
Julgado
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06/08/2025 16:50
Ato ordinatório
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06/08/2025 16:17
Inclusão em Pauta
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17/07/2025 16:58
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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17/07/2025 10:11
Despacho À Mesa
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14/07/2025 17:59
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:03
Parecer - Prazo - 15 Dias
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23/06/2025 15:01
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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16/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:04
AR Positivo Juntado
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05/06/2025 18:58
Prazo
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04/06/2025 06:35
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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31/05/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:46
Expedição de Aviso de Recebimento
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23/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:50
Prazo Intimação - 15 Dias
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 09:39
Prazo
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21/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/05/2025 10:01
Despacho
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20/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:30
Expedido Termo de Intimação
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20/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/05/2025 13:13
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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