TJSP - 1607201-37.2019.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1607201-37.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
Defiro o sobrestamento pelo prazo improrrogável de 10 dias, tempo razoável para a efetivação de quaisquer diligências administrativas, ficando, desde já, indeferidos novos pedidos de suspensão ou de vista sem requerimentos.
Como o impulso processual não é absoluto, cabe ao autor manifestar ao fim do prazo, independentemente de nova provocação do Juízo.
Cientifique-se a exequente, ficando consignado que os autos não serão novamente remetidos com vista, cabendo à credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu.
Inclusive, sobrevindo novos pedidos de sobrestamento mera reiteração, pedidos singelos de vista sem requerimentos efetivos, pedidos idênticos aos já apreciados, fica determinada à serventia a manutenção do processo na fila de suspensão original, sem a necessidade de nova remessa à ciência, vista ou à conclusão.
Certificado o decurso ou sobrevindo manifestação da exequente sem a juntada de documentos, tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Sobrevindo manifestação da exequente com a juntada de documentos, abra-se vista, por ato ordinatório, para a parte contrária (se houver), nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil e, em seguida, conclusos.
Int. - ADV: ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA (OAB 460537/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
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18/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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26/06/2025 23:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2020 06:56
Suspensão do Prazo
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04/06/2020 00:56
Suspensão do Prazo
-
24/05/2020 07:43
Suspensão do Prazo
-
07/04/2020 22:48
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 23:07
Suspensão do Prazo
-
07/03/2020 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2020 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2020.
-
12/12/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2019 20:17
Expedição de Carta.
-
06/12/2019 20:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/12/2019 13:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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