TJSP - 1106539-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1106539-90.2025.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - Danilo Dario -
Vistos.
Sem prejuízo de eventuais documentos já juntados, os quais deverão ser informados pela parte autora na tabela abaixo mencionada para posterior conferência, e tendo em vista o princípio da cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única não sendo aceita emenda parcial, caso em que a petição não será recebida e será desentranhada , no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil), devendo ainda apresentar juntamente com petição de emenda, a tabela do Anexo I devida e totalmente preenchida, nos seguintes termos: 1) Regularizar o instrumento de procuração à fl. 10, que não está assinado. 2) Pedido.
Com vista a obedecer aos princípios da anterioridade, uniformidade e veracidade dos registros públicos, as retificações devem abranger todos os registros posteriores que as reflitam diante da correção inicial, e de todos os descendentes em linha reta.
Ou seja, devem constar pedidos de retificações de todos os membros da linha familiar em linha reta que liguem o autor ao ascendente estrangeiro.
Deve ser observado que os erros a serem corrigidos devem incluir erros de nomes, datas, idades, locais de nascimento, nomes de cônjuge, inclusão de anotação de casamento e óbitos faltantes etc.
Após a sentença, não serão admitidas correções que não constaram da petição inicial e de suas emendas, hipótese em que a parte autora propor nova ação e recolher a taxa judicária respectiva. 3) Exibir documento de identificação de cada pessoa cujas informações pessoais se deseja alterar em um dado documento público por meio da ação de retificação, no qual conste o dado correto a ser retificado em outro documento público não basta que documento de terceira pessoa mencione o dado pessoal daquele que terá sua informação pessoal retficada. 4) Todos os documentos estrangeiros devem estar devidamente apostilados ou legalizados e consularizados, conforme o caso, e ter a respectiva tradução juramentada (art. 192, CPC e Capítulo VII da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021).
Intimem-se.
São Paulo, 15 de setembro de 2025. - ADV: CHRISTIAN ZANOTTO TELLES (OAB 497253/SP) -
16/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 23:42
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1106539-90.2025.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - Danilo Dario - : A parte autora deverá emendar a inicial juntando aos autos comprovante(s) de residência (água, luz ou gás) em nome do(s) requerente(s), no prazo de 15 dias. - ADV: CHRISTIAN ZANOTTO TELLES (OAB 497253/SP) -
03/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 21:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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