TJSP - 1109106-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109106-94.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Fernandes de Souza - - Siomara Aparecida Fernandes de Souza - - Fernanda Gabriele Moraes Caldas de Souza - - Grace Fernandes de Souza Deleurerio -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, emendem os requerentes a inicial, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, para a juntada aos autos de: a) certidão do Colégio Notarial do Brasil, atestando a existência ou não de testamentos públicos deixados pela falecida; b) cópias dos documentos de identidade pessoal (RG e CPF) da de cujus; e c) comprovação do recolhimento do valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), a título de taxa judiciária inicial. 2.
Cumprido o item anterior, tornem os autos conclusos.
Fica anotado, para controle, que a certidão de óbito de fls. 17 indica que o último domicílio da de cujus EDMEA situava-se em endereço pertencente aos limites da competência territorial do Foro Regional VIII Tatuapé, nesta Comarca da Capital.
Além disso, a correquerente FERNANDA pretende renunciar ao seu quinhão hereditário (fls. 20).
Int. - ADV: CAIO DESTRO CHIRALDELLI (OAB 494903/SP), CAIO DESTRO CHIRALDELLI (OAB 494903/SP), CAIO DESTRO CHIRALDELLI (OAB 494903/SP), CAIO DESTRO CHIRALDELLI (OAB 494903/SP) -
02/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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