TJSP - 1006410-57.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:57
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006410-57.2025.8.26.0624 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Velot Motors Ltda - Trata-se de ação de Reintegração / Manutenção de Posse com pedido de liminar que Velot Motors Ltda promove em face de Eugenio Domingues de Oliveira, ambos qualificados nos autos.
Alega a parte autora, em síntese, haver celebrado com o(a) requerido(a) contrato de arrendamento mercantil, no qual concedeu em arrendamento mercantil o bem descrito na inicial.
A mora está comprovada, uma vez que arrendatário(a) foi devidamente notificado(a).
Portanto, DEFIRO liminarmente e sem audiência da parte contrária a reintegração da parte autora na posse do bem descrito na petição inicial, ficando nomeado(a) depositário(a) fiel do bem, na pessoa por ele(a) indicado(a), lavrando-se o respectivo termo.
Após o recolhimento da diligência, intime-se e cite-se o réu para que, em querendo, apresente contestação, no prazo legal, pena dos efeitos da revelia, preservando-se, com a providência, a previsibilidade do rito, flexibilizando-o para atender à peculiaridades do caso, que, pelo seu perfil de alta litigiosidade, recomenda amadurecimento antecedente do debate para, depois, a qualquer tempo, ser possível tentar conciliar ás partes. (CPC, artigo 139, IV, c/c Enunciado n 35, do ENFAM) Em reforço, conforme a ontognosiologia de Miguel Reale, na vertente do culturalismo jurídico, a experiência demonstra que no cenário de lides desse jaez, a composição amigável antecedente seria inviável, com o que CITE-SE, nos moldes retro .
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fica deferida, se necessário, a ordem de arrombamento para acesso ao bem e uso moderado da força/auxilio policial.
Observe-se o disposto no artigo 212, § 2º do CPC.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP) -
20/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:07
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 08:05
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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