TJSP - 0007222-54.2022.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007222-54.2022.8.26.0032 (processo principal 1018394-10.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Francine Custódio Simões - Aeroparque Empreendimentos Imobiliários Ltda na pessoa do sócio, Sr.
Jamil Buchalla Filho e outros -
Vistos.
Considerando a informação trazida aos autos sobre inviabilidade de a alienação judicial do bem imóvel sob matrícula n. 101.329 ante a iminente retomada do bem à empresa empreendedora, verifico sem propósito a manutenção da penhora neste, até porque, indicado outro em substituição, ora aceito pela parte exequente às fls. 304, de modo que torno insubsistente a penhora de direitos levada a efeito, referente ao lote F20, sob matrícula 101.329.
Anote-se.
Quanto ao outro, em que pese o indicado imóvel ainda não ter o registro de propriedade em nome da parte executada averbado na matrícula do imóvel, verifica-se que esta possui direitos sobre o bem, haja vista o termo de quitação e a escritura pública de compra e venda colacionados às fls. 295/298 em que a outorgante vendedora do LOTE DE TERRENO NÚMERO 18, DA QUADRA G, DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL VILA MADALENA vendeu o imóvel em questão à parte executada RENAN MARCELINO PASSOS SILVA.
Deste modo, não se vislumbra óbice para a constrição sobre os direitos que aquela possui em face do indigitado contrato, certo que a vendedora deve ser intimada do ato, nos termos do art. 855, inciso I, do CPC.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO - PENHORA SOBRE DIREITOS DO DEVEDOR REFERENTE À CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO.
Mesmo que o imóvel objeto da avença ainda não integre o patrimônio imobiliário do executado, nada impede que os direitos sobre o bem, oriundos de contrato de promessa de compra e venda, sejam constritos.
Possibilidade de penhora sobre direitos, nos termos do art. 655, inciso X, e ainda, arts. 671 e seguintes, todos do Código de Processo Civil." (Agravo de Instrumento nº 2091437-69.2015.8.26.0000.
Relator(a): Paulo Ayrosa; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 30/06/2015; Data de registro: 01/07/2015) Assim, nos termos dos artigos 831 e 845 do CPC, tome-se por termo o bem indicado à penhora devendo a constrição recair sobre os direitos do executado sobre o imóvel em questão, porém em nome da promitente vendedora AEROPARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, intimando-se o executado e por este ato constituído depositário, bem como do prazo de 15 dias para apresentação de eventual insurgência, intimando-se ainda a vendedora, nos termos do art. 855, I do CPC.
Tratando-se de penhora de direitos, não é o caso, por ora, de se averbar a constrição na matrícula do imóvel pois, em princípio, ainda não regularizado, certo que o sistema ARISP não contempla a hipótese de penhora de direitos, o que deverá ser providenciado, oportunamente, na hipótese de não mais persistir a limitação.
Transcorrido o prazo para apresentação de insurgência ou no caso do seu não acolhimento, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: EVANDRO DA SILVA (OAB 220830/SP), AMANDA MAZZEI ORÉFICE (OAB 469822/SP), AMANDA DA SILVA (OAB 342932/SP) -
29/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 19:31
Remetidos os Autos à Minuta
-
15/07/2025 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 04:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:04
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 13:42
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 18:51
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 03:57
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:58
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 13:58
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 13:58
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
15/09/2023 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 08:47
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 20:15
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:11
Juntada de Ofício
-
30/06/2023 15:08
Juntada de Ofício
-
30/06/2023 15:08
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 11:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/04/2023 13:58
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:52
Remetidos os Autos à Minuta
-
21/03/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 17:11
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:21
Remetidos os Autos à Minuta
-
17/10/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2022 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2022 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2022 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2022 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2022 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2022 08:49
Expedição de Carta.
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23/09/2022 08:48
Expedição de Carta.
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23/09/2022 08:48
Expedição de Carta.
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23/09/2022 08:48
Expedição de Carta.
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23/09/2022 08:48
Expedição de Carta.
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23/09/2022 08:48
Expedição de Carta.
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23/09/2022 08:47
Expedição de Carta.
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23/09/2022 08:47
Expedição de Carta.
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23/09/2022 08:47
Expedição de Carta.
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23/09/2022 08:46
Expedição de Carta.
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23/09/2022 08:46
Expedição de Carta.
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23/09/2022 08:46
Expedição de Carta.
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23/09/2022 08:46
Expedição de Carta.
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23/09/2022 08:46
Expedição de Carta.
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23/09/2022 08:41
Expedição de Carta.
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06/09/2022 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2022 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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