TJSP - 1002239-83.2020.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002239-83.2020.8.26.0090 (apensado ao processo 1529442-60.2020.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Hebert Carrara -
Vistos.
O Art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 é peremptório ao dispor sobre a necessidade de garantia integral da execução como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular dos embargos e, em nome do princípio da especialidade, sequer se pode alegar aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, questão que restou incontroversa no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2020356-21.2019.8.26.0000.
Como a penhora ainda não foi formalizada na execução fiscal 1529442-60.2020.8.26.0090, suspendo o andamento, em princípio, por 90 dias, reiterando que o recebimento ocorrerá somente quando a questão for reputada incontroversa naquele feito.
Decorrido o prazo, certifique a Serventia, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando a certidão ser renovada.
Oportunamente, conclusos.
Desnecessária, por ora, a ciência da embargada.
Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO GARCIA PAGNOZZI (OAB 378873/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:44
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
28/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2021 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2021 16:34
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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15/04/2021 15:32
Conclusos para decisão
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15/04/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 15:03
Apensado ao processo
-
24/08/2020 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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