TJSP - 1058422-71.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:34
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058422-71.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Ana Testa Ribeiro - Tendo em vista o petitório autoral de fl. 53, por sentença, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e JULGO EXTINTO o processo com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV e VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024, que alterou os artigos 8º e 10 do Provimento CSM nº 2.684/2023, em razão do cancelamento do processo pelo não pagamento de custas, providencie a parte autora, em cinco dias, o recolhimento da quantia equivalente a 5 UFESPs, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, intime-se por meio postal, a fim de que a parte efetue o recolhimento, em sessenta dias, sob pena de inscrição da dívida, nos termos do artigo 1.098, §§ 1º e 2º das NSCGJ.
Certificado o trânsito em julgado, feitas as anotações, comunicações e baixas necessárias, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: ZANATTA STELZER SOCIEDADE DE ADVOGADO (OAB 267862/SP) -
25/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:53
Indeferido o pedido
-
20/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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