TJSP - 0003890-61.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:32
Não conhecidos os embargos de declaração
-
05/09/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003890-61.2025.8.26.0004 (processo principal 1017336-51.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fabiana de Souza Silva dos Santos - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Fls. 11/12: indefiro.
Para que haja o redirecionamento do cumprimento de sentença para pessoas jurídicas alegadamente integrantes do mesmo grupo econômico da executada, deve ser previamente instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 ao 137 do CPC e artigo 50 do CC), a fim de que seja comprovada a existência de grupo econômico e de abuso de personalidade jurídica, mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRUPO ECONÔMICO- REDIRECIONAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA DEVEDORA - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - NEGOU-SE PROVIMENTO. 1.
O redirecionamento do cumprimento de sentença para pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico da devedora, com fundamento do abuso da personalidade jurídica, exige a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Negou-se provimento ao agravo. (Acórdão n.999536, 20160020366054AGI, Relator: SÉRGIO ROCHA 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/02/2017, Publicado no DJE: 07/03/2017.
Pág.: 455/470).
Diante disso, manifeste-se a parte autora em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ANDRÉIA ROCHA DE LIMA (OAB 489240/SP), RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ) -
01/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:12
Indeferido o pedido
-
30/08/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:35
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:04
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009032-09.2024.8.26.0604
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Claudio do Nascimento Pereira
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 11:48
Processo nº 0007127-59.2024.8.26.0127
Maria Aparecida Goncalves
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Advogado: Mirian Andrade Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 15:03
Processo nº 0002404-87.2010.8.26.0288
Jose dos Santos Costa
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabiana Games dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2010 17:07
Processo nº 7000043-08.2021.8.26.0606
Justica Publica
Leandro Rodrigues
Advogado: Carlos Eduardo Ribas Mantovani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 09:38
Processo nº 1000237-28.2024.8.26.0470
Vanuza Regina Schneider
Sindnap - Sindicato Nacional dos Aposent...
Advogado: Guilherme Luiz Rigatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 17:34