TJSP - 1094148-40.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1094148-40.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Vivian Alves Dias *81.***.*56-09 e outro - Magistrado(a) Léa Duarte - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: CIVIL.
CONSUMIDOR.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO.
MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA POR 60 DIAS.
ABUSIVIDADE.
COBRANÇA INDEVIDA.
PROCEDÊNCIA MANTIDA.
DESPROVIDO RECURSO DA REQUERIDA.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, AJUIZADA POR BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE QUE PEDIU CANCELAMENTO DO CONTRATO, MAS PERMANECEU SENDO COBRADA DAS MENSALIDADES DOS 60 DIAS POSTERIORES.
ALEGOU ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUNHA TAL OBRIGAÇÃO.
PROFERIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE RECONHECEU A NULIDADE E DECLAROU INEXIGÍVEIS OS DÉBITOS.
APELA A REQUERIDA, ALEGANDO REGULARIDADE DAS COBRANÇAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE É VÁLIDA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE CONDICIONA O CANCELAMENTO DO PLANO AO AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS E COBRA MENSALIDADES DESSE PERÍODO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O §Ú DO ART. 17 DA RN ANS Nº 195/2009, QUE PREVIA A MANUTENÇÃO DO CONTRATO POR 60 DIAS APÓS O PEDIDO DE RESCISÃO, FOI ANULADO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO EM 08/10/2018 E, EM CUMPRIMENTO À REFERIDA DECISÃO JUDICIAL, A ANS EDITOU A RN Nº 455/2020, REVOGANDO EXPRESSAMENTE O DISPOSITIVO.4.
COM EFEITO, A JURISPRUDÊNCIA ATUAL É PACÍFICA NO SENTIDO DE RECONHECER A ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÕE A CONTINUIDADE DO VÍNCULO POR 60 DIAS APÓS O PEDIDO DE RESCISÃO, SENDO INEXIGÍVEL QUALQUER COBRANÇA REFERENTE A ESSE PERÍODO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
DESPROVIDO O RECURSO DA REQUERIDA.TESE DE JULGAMENTO: "1. É ABUSIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE CONDICIONA A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO À MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA DO VÍNCULO POR 60 DIAS, COM COBRANÇA DE MENSALIDADES NESSE PERÍODO. 2.
O CANCELAMENTO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO PRODUZ EFEITOS IMEDIATOS A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO EXPRESSA DO BENEFICIÁRIO, SENDO INEXIGÍVEL QUALQUER VALOR REFERENTE AO PERÍODO POSTERIOR."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ARTS. 2º, 3º E 51, IV; CPC/2015, ART. 487, I; RN ANS Nº 195/2009 (REVOGADA); RN ANS Nº 455/2020.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO CC 146.868/ES, REL.
MIN.
MOURA RIBEIRO, 2ª SEÇÃO, J. 22/03/2017; TJSP, AC 1019073-05.2023.8.26.0011, REL.
DES.
HERTHA HELENA DE OLIVEIRA, J. 10/05/2024, AC 1003065-63.2022.8.26.0309, REL.
DES. ÁLVARO PASSOS, J. 16/02/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Sala 702 - 7º andar -
25/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:30
Realizado cálculo de custas
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25/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:45
Julgada Procedente a Ação
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29/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 21:10
Conclusos para despacho
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02/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 00:55
Suspensão do Prazo
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26/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 09:39
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
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29/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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26/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 06:20
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 14:17
Expedição de Carta.
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25/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 15:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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