TJSP - 1133314-16.2023.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1133314-16.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo Cabesp - Apelado: Associação Juntos pela CABESP e BANESPREV - AJUNCEB e outros - Magistrado(a) Léa Duarte - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS.
DIREITO À CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
QUÓRUM MÍNIMO ATENDIDO.
RECUSA INJUSTIFICADA DA ENTIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO COMINATÓRIA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS E ASSOCIADAS DA CABESP PARA COMPELIR A RÉ À CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE), REQUERIDA POR MAIS DE 2% DOS ASSOCIADOS, PARA TRATAR DE TEMAS PREVISTOS NO ESTATUTO.
A SENTENÇA RECONHECEU O DIREITO À CONVOCAÇÃO, DIANTE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS, E DETERMINOU SUA REALIZAÇÃO.
APELA A REQUERIDA CABESP PELA REFORMA DA SENTENÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTAVAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS E ESTATUTÁRIOS PARA A CONVOCAÇÃO DA AGE REQUERIDA POR ASSOCIADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ASSOCIAÇÃO AUTORA POSSUI LEGITIMIDADE PARA ATUAR EM NOME DOS ASSOCIADOS, CONFORME PREVISTO EM SEU ESTATUTO.4.
HOUVE REQUERIMENTO FORMAL DE AGE POR 609 ASSOCIADOS, SUPERANDO O QUÓRUM MÍNIMO DE 2% EXIGIDO PELO ESTATUTO DA CABESP.5.
A RECUSA DA RÉ EM CONVOCAR A ASSEMBLEIA NÃO SE JUSTIFICA, POIS OS TEMAS PROPOSTOS SÃO COMPATÍVEIS COM A COMPETÊNCIA DA AGE, CONFORME O ART. 28, III, DO ESTATUTO.6.
CABE AO JUDICIÁRIO ASSEGURAR O DIREITO DE PARTICIPAÇÃO DOS ASSOCIADOS, SEM INTERFERIR NO MÉRITO DAS DELIBERAÇÕES.7.
A SENTENÇA RESPEITOU OS LIMITES LEGAIS E ASSEGUROU APENAS O DIREITO À CONVOCAÇÃO, SEM IMPEDIR NOVAS ASSEMBLEIAS DA RÉ NEM JULGAR QUESTÕES LIGADAS À VALIDADE DA AGO ANTERIOR.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
RECURSO DESPROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 58; CPC/2015, ARTS. 85, §§ 2º E 11, E 487, I; ESTATUTO CABESP, ARTS. 6º, II, 28 E 34, II.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: NÃO MENCIONADA EXPRESSAMENTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio Bevilaqua (OAB: 139333/SP) - Victor Augusto Aguiar Manfredi (OAB: 402453/SP) - Eduardo Paoliello Nicolau (OAB: 313191/SP) - Sala 702 - 7º andar -
02/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/03/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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26/08/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:15
Conclusos para julgamento
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28/04/2024 10:17
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 17:42
Decisão Determinação
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22/02/2024 17:37
Conclusos para decisão
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04/02/2024 06:40
Suspensão do Prazo
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30/01/2024 21:00
Juntada de Petição de Réplica
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05/12/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 12:05
Conclusos para decisão
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18/11/2023 22:22
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 12:01
Conclusos para decisão
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18/10/2023 15:53
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/10/2023 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/10/2023 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/10/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
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03/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 17:16
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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28/09/2023 08:55
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 17:21
Expedição de Carta.
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25/09/2023 17:21
Recebida a Petição Inicial
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25/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
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25/09/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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