TJSP - 0000497-03.2025.8.26.0466
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pontal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000497-03.2025.8.26.0466 (processo principal 1001392-78.2024.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jober Antônio dos Santos Junior - Banco do Brasil S/A - Em tempo, intime-se à executada para recolher as custas finais (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória) ou valor mínimo de 5 UFESPs, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante por petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias para baixa.
No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição de certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Int. - ADV: MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/08/2025 11:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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