TJSP - 1008607-63.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008607-63.2024.8.26.0189 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Apelante: Unimed Nacional - Cooperativa Central - Apelada: Brisa Teixeira Nunes Fagundes Dias - Magistrado(a) Léa Duarte - Não conheceram dos recursos.
V.
U. - EMENTA: CIVIL .PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
CANCELAMENTO UNILATERAL.
REINTEGRAÇÃO DA USUÁRIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
APELAÇÃO GENÉRICA.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
NÃO CONHECIDO OS RECURSOS DAS REQUERIDAS.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PROPOSTA POR BENEFICIÁRIA CONTRA QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
E UNIMED COOPERATIVA CENTRAL, VISANDO À REINTEGRAÇÃO AO PLANO DE SAÚDE CANCELADO UNILATERALMENTE, SEM AVISO PRÉVIO, DURANTE TRATAMENTO MÉDICO, SOB A ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO.
PROFERIDA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NAS MESMAS CONDIÇÕES CONTRATADAS.
APELAM AS REQUERIDAS REITERANDO O MANIFESTADO EM CONTESTAÇÃO E IMPUTANDO RECIPROCAMENTE A RESPONSABILIDADE PELO ENCERRAMENTO DO CONTRATO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE AS APELAÇÕES APRESENTADAS PELAS RÉS ATENDEM AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL, COM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, PREVISTO NO ART. 1.010, II E III, DO CPC, IMPÕE QUE O RECORRENTE APONTE OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO, ENFRENTANDO DIRETAMENTE OS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PELO JULGADOR.4.
AS APELAÇÕES INTERPOSTAS POR QUALICORP E UNIMED LIMITAM-SE A REPETIR, DE FORMA LITERAL OU LEVEMENTE ADAPTADA, OS MESMOS ARGUMENTOS JÁ APRESENTADOS NAS RESPECTIVAS CONTESTAÇÕES, SEM IMPUGNAR DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DA AUTORA AO PLANO DE SAÚDE.5.
A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TJSP E DO STJ RECONHECE QUE A REPRODUÇÃO DE PEÇAS ANTERIORES SEM ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA CARACTERIZA INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL E AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, ENSEJANDO O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.6.
A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA IMPEDE A DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL E INVIABILIZA A COGNIÇÃO DO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 932, III, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
NÃO CONHECIDOS OS RECURSOS DAS REQUERIDAS.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A APELAÇÃO QUE APENAS REPRODUZ ARGUMENTOS DAS CONTESTAÇÕES, SEM IMPUGNAR DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA, VIOLA O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DEVE SER CONSIDERADA INEPTA. 2.
O NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE IMPEDE O REEXAME DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.010, II E III; 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, AP.
CÍV. 1011179-94.2017.8.26.0590, REL.
DES.
PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO, J. 23.04.2018, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; STJ, AGINT NO ARESP 1.639.463/SP, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª TURMA, J. 14.09.2020.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Brisa Teixeira Nunes Fagundes Dias (OAB: 193568/SP) (Causa própria) - Marcia Cristina Pontes Chinaglia de Oliveira (OAB: 119939/SP) - Sala 702 - 7º andar -
11/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 09:34
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 09:34
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 06:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:23
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 08:38
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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19/02/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 02:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 20:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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02/12/2024 22:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/11/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:49
Recebida a Petição Inicial
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22/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
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22/11/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 22:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
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20/11/2024 17:12
Realizado cálculo de custas
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19/11/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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