TJSP - 1005648-37.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 06:09
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/08/2024 02:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/11/2023 02:45
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 14:50
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
09/10/2023 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2023 14:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
09/10/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 19:17
Petição Juntada
-
06/09/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 13:05
Petição Juntada
-
30/08/2023 19:35
Apelação/Razões Juntada
-
28/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Isabella Aparecida Figueiredo Ferreira (OAB 481508/SP) Processo 1005648-37.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Danilo Calvit - Reqdo: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, assim resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em face dos patronos das requeridas, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ônus suspenso em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva, observadas as formalidades legais. -
25/08/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:51
Julgada improcedente a ação
-
24/08/2023 12:06
Conclusos para Sentença
-
24/08/2023 12:04
Expedição de documento
-
26/07/2023 13:46
Réplica Juntada
-
25/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2023 11:46
Contestação Juntada
-
27/06/2023 06:16
AR Positivo Juntado
-
16/06/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 11:50
Carta Expedida
-
15/06/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 09:47
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/06/2023 09:47
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/06/2023 09:41
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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02/06/2023 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
02/06/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 16:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/06/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:13
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2023 14:16
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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