TJSP - 1002840-83.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002840-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Álvaro Ornellas - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - J17 Sociedade de Crédito Direto S/A - - Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos.
Após, tornem para análise.
Int. - ADV: ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), PAULO SERGIO DE LORENZI (OAB 200707/SP), MARIANA PEREIRA VALÉRIO GIMENES (OAB 522495/SP) -
08/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002840-83.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Álvaro Ornellas - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - - J17 Sociedade de Crédito Direto S/A - - Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento solidário do valor de R$ 57.892,88 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos) corrigido monetariamente pelo índice do IPCA a partir da data do último pagamento realizado pelo autor (21/10/2024) e acrescido de juros legais SELIC com dedução do IPCA do respectivo cálculo (art. 406, §1º, do Código Civil), a contar da citação, até a data do efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência, pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2o do CPC.
Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.
No entender deste Juízo, honorários fixados sobre o valor atualizado da causa equivalem a honorários fixados em quantia certa, eis que perfeitamente cognoscível o seu montante, incidindo a regra do artigo 85, § 16 do CPC.
A correção monetária incide a partir da fixação (data da sentença ou acórdão).
Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença, tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893).
P.R.I.C. - ADV: MARIANA PEREIRA VALÉRIO GIMENES (OAB 522495/SP), PAULO SERGIO DE LORENZI (OAB 200707/SP), ADRIANA PEREIRA DIAS (OAB 167277/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Réplica
-
05/05/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:57
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
04/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 06:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 04:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 04:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 16:30
Expedição de Carta.
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14/01/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
14/01/2025 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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