TJSP - 1003570-03.2024.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003570-03.2024.8.26.0659 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jose Ruela, registrado civilmente como José Antônio Ruela - Debora, registrado civilmente como Débora Darc Ruela do Espírito Santo - - Flaviana, registrado civilmente como Flaviana Vieira Ruela - - Jonatas, registrado civilmente como Jonatas Calebe Ruela -
Vistos.
O requerente José Antônio Ruela foi nomeado inventariante, independentemente de compromisso (fls. 25).
O processo encontra-se em ordem, estando presentes todos os documentos que autorizam o processamento do feito pelo rito de ARROLAMENTO: primeiras declarações com plano de partilha (fls. 115/122), documentos pessoais de todas as partes e dos bens arrolados, certidões municipal (fls. 66/67 e 109), estadual (fl. 80) e federal (fl. 79), declaração de bens junto ao Posto Fiscal (fls. 93/96) e comprovante de pagamento do ITCMD (fls. 84/92).
A presente ação obedeceu ao estatuído no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil, não sendo, portanto, necessário que se comprove o pagamento do imposto de transmissão. É o que prescreve o artigo 659, § 2º, do CPC: Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.
Nestes termos, desnecessária a intimação da FESP para manifestação sobre o pagamento do ITCMD.
Diante desse quadro, os autos estão prontos para homologação.
Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 115/122, atribuindo aos herdeiros o quinhão que lhes cabe nos bens e direitos descritos no referido documento, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Transitada em julgado, expeça-se a formal de partilha, devendo o inventariante indicar as peças necessárias para composição do referido formal, indicando o respectivo número de folhas em que estas se encontram.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 1252/2019, publicado no DJE em 26/08/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento e Inventários, nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ.
Transitada em julgado esta sentença, expeça certidão de honorários em favor do patrono do inventariante, pelo valor máximo da tabela do convênio DPE/OAB, e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: VALDECIR DONIZETE DE SOUZA (OAB 108913/SP), VALDECIR DONIZETE DE SOUZA (OAB 108913/SP), VALDECIR DONIZETE DE SOUZA (OAB 108913/SP), VALDECIR DONIZETE DE SOUZA (OAB 108913/SP) -
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:48
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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31/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 16:08
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 14:34
Recebida a Petição Inicial
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25/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
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24/10/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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