TJSP - 0042254-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042254-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1107605-18.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Mariana Germano Prezia - - Felipe Augusto Nunes Monea - Cilene Hernandez Marques de Almeida - Trata-se de execução referente a honorários advocatícios, dispensando-se as custas neste momento.
Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado na petição inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Saliente-se que, nos termos do artigo 525 do CPC, "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, §4º). - ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP) -
28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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