TJSP - 0011373-48.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011373-48.2024.8.26.0564 (processo principal 1012476-25.2014.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Seguro - Chubb do Brasil Companhia de Seguros - SISTEMA INTELIGENTE DE TRANSPORTES LTDA - Fatima Padilla Salvador Matioli -
Vistos.
Fls. 926/933: Sem que se façam maiores digressões, de logo, observo que a parte requerida limitou-se a colacionar aos autos os documentos de fls. 937/947, do qual não é possível extrair, com a segurança necessária que os valores bloqueados sejam provenientes de vencimentos, subsídios, salários ou ganhos de trabalhador autônomo.
Assim, não havendo qualquer comprovação do quanto alegado, mantenho, por ora, a constrição realizada.
No entanto, concedo ao executado o prazo de 10 (dez)dias para juntar aos autos cópia do extrato da conta, comprovando que houve o depósito e o bloqueio de verbas alimentares.
No mais, em razão do bloqueio, no valor de R$ 139.697,69 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), na conta bancária da requerente, não se vislumbra qualquer demonstração de incapacidade econômica.
Assim, considerando a ausência de comprovação da absoluta impossibilidade de prover o pagamento das despesas processuais, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte requerida.
Com a manifestação, tornem conclusos para deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIA TEREZA DOS SANTOS (OAB 40106/SP), CLAUDETE DA SILVA GOMES (OAB 271707/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 15:01
Conclusos para decisão
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28/05/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:43
Bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:07
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2014
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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