TJSP - 0000192-67.2025.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000192-67.2025.8.26.0159 (processo principal 1001139-51.2018.8.26.0159) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Izes Alves de Mendonça - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA - Ante o exposto, acolho em parte a impugnação ao cumprimento de sentença para homologar como devido o valor de R$ 6.028,22, a ser atualizado e acrescido de juros apenas pela SELIC, desde o ajuizamento da execução (07.08.2025).
O exequente deve ao executado o pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor do excesso (R$ 6.836,36), ou seja, fixados em R$ 683,63.
Prazo de 30 dias para a parte autora postular eletronicamente o precatório/requisitório, nos termos do Comunicado 394/2015, observando-se as determinações contidas nas Portarias nº 9816/2019, (DJE 17/12/2019), 8941, de 04/02/14, e 9095, de 17/12/2014 da E.
Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE, Comunicado SPI 64/2015, e Comunicado Conjunto 2240/2019 (DJE de 18/11/2019), anexando-se à petição eletrônica a planilha de cálculo, no qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores, devendo o(a) exequente preencher todos os campos obrigatórios quando da distribuição do incidente, informando, inclusive os dados da conta bancária para recebimento (caso a conta informada seja a do(a) advogado(a), deverá constar da procuração poderes específicos para receber e dar quitação).
Apresentado o peticionamento eletrônico, aguarde-se o processamento do expediente de precatório/requisitório.
Oportunamente, após o pagamento do precatório/requisitório, tornem estes autos de cumprimento de sentença conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: THIAGO BERNARDES FRANÇA (OAB 195265/SP), IZES ALVES DE MENDONÇA (OAB 34599/PE) -
02/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:59
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:01
Ato ordinatório
-
16/08/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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