TJSP - 0003625-31.2024.8.26.0154
1ª instância - 01 Vara Criminal da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003625-31.2024.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - LUCAS DA SILVA RODRIGUES -
Vistos.
Tendo em vista a manifestação do Ministério Público, externada a fls. 192, tratando-se de condenação definitiva, considerando o término do cumprimento da pena, com fulcro no art. 109 da LEP, DECLARO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, impostas ao sentenciado,LUCAS DA SILVA RODRIGUES, qualificado(a) nos autos, referente ao processo de origem:1500889-85.2024.8.26.0664,2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude,Foro de Votuporanga.
Quanto à multa, considerando o advento do Decreto 12.338/2024, impõe-se a aplicação no caso em tela, referente ao(a) executado(a), qualificado(a) nos autos.
No caso em tela, o(a) executado(a), condenado(a) à pena de multa em quantia que não supera o valor mínimo para ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, satisfaz todos os requisitos exigidos pelo art. 12, incisos I e II do Decreto Presidencial.
Além disso, não existe impedimento legal dentre aqueles previstos no art. 1º do referido Decreto.
Ante o exposto, presentes os requisitos exigidos pelo Decreto supracitado, DECLARO INDULTADA a pena de multa imposta nos autos de conhecimento nº 1500889-85.2024.8.26.0664 da 2ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga e no processo de execução da pena de multa (1501406-56.2025.8.26.0664), com fundamento no art. 12, incisos I e II, do Decreto 12.338/2024, julgando em consequência, extinta a punibilidade, nos termos do art. 107, II, do Código Penal.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória/mandado, solicite-se a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Em caso de inserção no sistema SERASAJUD ou restrição de transferência/ circulação de bem móvel no sistema RENAJUD, proceda-se à baixa.
Os atos processuais praticados até o momento são válidos.
Como a extinção decorre em benefício da parte executada, inexiste sucumbência ou interesse recursal, operando-se o trânsito e julgado para o réu, dispensando-se a certificação.
Ciência ao MP.
Com o trânsito em julgado, façam-se as comunicações de praxe (o juízo de conhecimento, o E.
TRE, o IIRGD e a execução principal).
CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO.
Publique-se, Intime-se e Comunique-se.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Votuporanga, 28 de agosto de 2025. - ADV: EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP), AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP) -
29/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/08/2025 08:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/08/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:32
Expedição de Alvará.
-
15/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:44
Homologado o Cálculo
-
07/01/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:50
Homologada a Falta Disciplinar
-
19/09/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:37
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
28/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2024 20:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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