TJSP - 1516484-34.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2026 04:00:00, 4ª Vara Criminal.
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31/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1516484-34.2023.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - HERIK RENAN DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço para condenar o réu BRENO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA como incurso no artigo 157, § 3º, inciso I, do Código Penal, às penas de 8 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 12 dias-multa, no valor mínimo legal e ainda como incurso no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, submetendo-o à pena de advertência sob os efeitos da droga.
Cada dia-multa deverá ser calculado sobre um trigésimo do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato e devidamente corrigida, nos termos do art. 49, do Código Penal.
Como exposto acima, sem direito a recorrer em liberdade, recomendando-se na prisão em que se encontra.
Condeno-o ainda no pagamento das custas, no valor de 100 UFESPs, observando-se, contudo, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 252, item 3).
Deixo de fixar indenização à vítima por falta de pedido expresso e, por consequência, pela falta do contraditório.
Quanto aos celulares apreendidos, não comprovado serem instrumentos ou produtos do crime, devem ser restituídos, desde que comprovada a propriedade.
Concedo o réu o prazo de 90 dias para comprovar a propriedade dos bens.
Decorrido o prazo, sem comprovação, declaro os bens perdidos em favor da União.
Agora, com a sentença decretada, estando o laudo definitivo da droga nos autos, determino a destruição da contraprova armazenado, servindo esta como ofício.
Por fim, após o trânsito em julgado desta sentença, comunique-se à Justiça Eleitoral a suspensão dos direitos políticos do réu (art. 15, inciso III, da Constituição Federal).
P.
C.
I.
C. - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), DANIELA DA SILVA JUMPIRE (OAB 340023/SP), FLAVIA DE SALES TAKASHE JUMPIRE (OAB 485652/SP) -
20/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:19
Juntada de Petição de resposta à acusação
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20/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:49
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 15:19
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:24
Recebida a denúncia
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30/10/2024 19:59
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:39
Evoluída a classe de 279 para 283
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29/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Denúncia
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25/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
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04/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:03
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 15:49
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/03/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/12/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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