TJSP - 0001369-64.2021.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:41
Incidente Processual Instaurado
-
19/03/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 04:02
Petição Juntada
-
14/12/2024 03:52
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
03/12/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 16:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/11/2024 15:12
Mandado Expedido
-
13/11/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 16:29
Documento Juntado
-
01/11/2024 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 17:26
Penhora Deferida
-
18/10/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:31
Certidão de Cartório Expedida
-
25/09/2024 05:14
Guia Juntada
-
25/09/2024 05:14
Guia Juntada
-
25/09/2024 05:14
Petição Juntada
-
13/09/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 15:33
Petição Juntada
-
22/08/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
22/08/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 15:44
Petição Juntada
-
27/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 22:45
Petição Juntada
-
05/04/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:26
Petição Juntada
-
07/12/2023 18:25
Petição Juntada
-
09/11/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 19:45
Pedido de Prazo Juntada
-
29/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Ana Lucia dos Santos (OAB 263325/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Marcia Alves Siqueira Barbiero (OAB 343381/SP), Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP), Marta Dias Felix (OAB 396306/SP), Vinícius Rodrigues Fonseca (OAB 435980/SP) Processo 0001369-64.2021.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandro Aparecido de Goes, Luciene Himate Lopes - Exectdo: Banco Santander Brasil Sa, Sates Colchões Ltda-me -
Vistos.
Ciência ao exequente acerca do resultado da(s) negativo da pesquisa pelo SISBAJUD determinei o desbloqueio de valores irrisórios.
Ciência ainda do resultado da pesquisa de bens pelo(s) s RENAJUD: Veículos de fls. 86 desde já, determinei restrição de transferência.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
No prazo de 15 dias, providencie o exequente: a) atualização do débito; b) se o caso, identificação do credor fiduciário e sua intimação, para fins do disposto no artigo 799, I (terceira figura), do nCPC; c) pesquisa junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, referente ao veículo, comprovando nos autos. c) recolhimento da despesa do oficial de justiça.
Com o recolhimento da despesa, expeça-se mandado para que o oficial de justiça constate o estado dos veículos; avalie-os, tendo por base tabela de preço praticada pelo mercado; e, ainda, intime o executado da penhora e avaliação.
Certificado quanto à impossibilidade de avaliação, deverá o exequente, nos termos do artigo 871, IV, do nCPC, trazer aos autos pesquisa de órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, comprovando-se a cotação de mercado, autorizada a utilização de tabela de preço praticado pelo mercado.
Nessa hipótese o executado deverá ser intimado da avaliação.
Cumpridas as determinações, efetivadas as intimações e decorrido prazo de eventuais impugnações, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação do veículo, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Requerida adjudicação, proceda-se na forma do artigo 876 e seguintes do nCPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:06
Documento Juntado
-
25/08/2023 10:06
Documento Juntado
-
25/08/2023 10:06
Bacen Jud Positivo Juntado
-
27/06/2023 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 17:15
Petição Juntada
-
30/03/2023 13:55
Petição Juntada
-
30/03/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
29/03/2023 11:03
Ato ordinatório
-
23/02/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
22/02/2023 13:00
Ato ordinatório
-
22/02/2023 12:59
Documento Juntado
-
18/01/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 17:19
Petição Juntada
-
17/01/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 12:21
Ato ordinatório
-
23/12/2022 10:45
Petição Juntada
-
07/12/2022 13:45
Petição Juntada
-
24/11/2022 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 11:14
Ato ordinatório
-
23/11/2022 11:14
Documento Juntado
-
07/11/2022 16:47
Petição Juntada
-
18/10/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
16/10/2022 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 17:16
Petição Juntada
-
28/06/2022 16:16
Conclusos para Sentença
-
17/03/2022 17:37
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
07/03/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
03/03/2022 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2021 06:06
Petição Juntada
-
29/11/2021 16:09
Petição Juntada
-
05/11/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2021 00:04
Remetido ao DJE
-
03/11/2021 18:26
Decisão
-
07/10/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 18:16
Apensado ao processo
-
16/08/2021 18:15
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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