TJSP - 1003959-88.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003959-88.2025.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Paulo Cezar Vantini -
Vistos.
Ciente quanto ao recolhimento das custas iniciais.
Verifico que foi atribuído à causa o valor de R$ 9.100,85.
Nos termos do art. 58, III, da Lei de Locações, o valor da causa em ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, ainda que cumulada com cobrança, corresponderá a 12 (doze) meses de aluguel.
No caso em tela, considerando o valor locatício mensal informado é de R$ 500,00, corrijo, de ofício, o valor da causa, correspondente a 12 meses, que é de R$ 6.000,00.
Anote-se.
Verifico ainda que a autora não prestou caução.
Como é cediço, a contracautela é requisito essencial para o deferimento da liminar de despejo, nos termos do art. 59, §1º da Lei 8.245/91.
Assim sendo, deverá a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar caução.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Intime-se. - ADV: MILENA BEATRIZ CAMARGO (OAB 409941/SP), ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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