TJSP - 0000566-38.2024.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000566-38.2024.8.26.0153 (processo principal 1001374-60.2023.8.26.0153) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Kelson Pimentel Alvim -
Vistos.
Apresentado o cálculo e intimada a manifestar-se, a Fazenda do Estado manifestou concordância expressa com o valor indicado pela parte exequente (fls. 123/124).
Diante disso, homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o cálculo de fls. 47, valor de R$ 39.778,59 (trinta e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).
Referido valor será o requisitado e sem qualquer acréscimo, sob pena de cancelamento do RPV e/ou PRECATÓRIO.
Conforme Comunicado 394/2015, o processamento das requisições de Precatório e RPV somente serão admitidas no formato digital, tanto para processos físicos como digitais.
Ressalto que os descontos obrigatórios deverão ser informados nos incidentes, se o caso.
No cadastro do incidente, em sendo assinalada a opção de isenção de imposto de renda, é imperativo anexar a documentação obrigatória e nomear com a categoria correspondente: Documento Comprobatório de Isenção do Imposto de Renda, sob pena de rejeição do incidente.
Vale lembrar que a isenção do pagamento de referido tributo está regulada pela Lei Federal 7.713/88.
A parte exequente deverá indicar corretamente a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere seu cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IR (imposto de renda) e RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), que ocorre automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas quando do preenchimento do Termo de Declaração do RPV/Precatório.
De acordo com o que estabelece o artigo 1.290 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a tramitação dos ofícios requisitórios dar-se-á somente nos incidentes, de forma que este cumprimento de sentença ficará arquivado e será extinto, por sentença, no último ofício requisitório a ser pago.
Nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão nesta data.
Deverá o Procurador, no prazo de 30 dias, providenciar o peticionamento eletrônico para requisição do RPV , através do portal E-Saj,"petição intermediária", "requisição de pequeno valor", categoria "incidente processual", ou se for o caso "PRECATÓRIO" com o devido preenchimento dos dados, anexando cópia do cálculo, nos moldes da Portaria 9622/2018 do TJSP.
Na inércia ou protocolizados os incidentes, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:54
Homologado o Cálculo
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13/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
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12/08/2025 03:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
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27/05/2025 02:59
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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16/02/2025 06:43
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
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12/10/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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