TJSP - 1129830-90.2023.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1129830-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Carlos Sanchez Moreno e Arlete Venites Sanches, até o limite do débito R$ 842.482,08, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente.
Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez.
Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos.
Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Intime-se.
São Paulo, 11 de julho de 2025. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP) -
28/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:05
Ato ordinatório
-
28/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 05:16
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 01:20
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:22
Ato ordinatório
-
24/04/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:39
Ato ordinatório
-
01/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2024 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2023.
-
30/09/2023 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:14
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 15:13
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1180908-89.2024.8.26.0100
Simone Bitelman
Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 13:10
Processo nº 1040582-88.2025.8.26.0506
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
F F de Souza Moveis Personalizados
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 07:04
Processo nº 1023560-85.2023.8.26.0506
Centro de Adestramento e Psicologia Cani...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Homero de Paula Freitas Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2023 21:03
Processo nº 1023560-85.2023.8.26.0506
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Centro de Adestramento e Psicologia Cani...
Advogado: Homero de Paula Freitas Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 11:19
Processo nº 1074059-59.2025.8.26.0100
Gabriela Rita Pereira de SA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Eduardo Goncalves Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 16:05