TJSP - 1001176-86.2023.8.26.0326
1ª instância - 02 Cumulativa de Lucelia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001176-86.2023.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - DOUGLAS VINICIUS BONFIM - - JANAINA GARCIA PADOVAN - - LUIZ CARLOS FRANCISCO - - REINALDO APARECIDO DA SILVA - - SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS SILVA - - FERNANDO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA - L.
R.
G.
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - 1 - DEPÓSITO DA DIFERENÇA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
Os honorários periciais foram fixados em R$ 12.500,00.
A requerida depositou anteriormente o valor de R$ 6.250,00, correspondente a 50%, que já foram levantados pelo(a) Perito(a) nomeado(a).
A Defensoria Pública depositou o valor de R$ 3.768,00, que também foram liberados em favor do(a) Perito(a) nomeado(a).
Portanto, nos termos da condenação, a requerida-vencida deve complementar os honorários periciais, seja a diferença em favor do(a) profissional nomeado(a), seja para restituição à Defensoria Pública do valor desembolsado por esta.
Quanto à Defensoria Pública estabelece o art. 4º da Deliberação CSDP nº 92, de 29 agosto de 2008: Artigo 4º - Sendo vencedora na demanda a parte beneficiária da justiça gratuita, em cujo interesse foi realizado o pagamento da perícia, deverá ser providenciada a restituição à Defensoria Pública do valor despendido, com a devida atualização monetária e juros.
Assim, diante da ocorrência do trânsito em julgado, concedo à requerida-vencida o prazo de quinze (15) dias para comprovar o depósito da diferença dos honorários periciais no valor de R$ 6.250,00, sendo R$ 2.482,00 em favor do(a) Perito(a) e R$ 3.768,00 em favor da Defensoria Pública,sob pena de bloqueio "on line" nestes mesmos autos.
Havendo os depósitos, expeça-se MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do(a) Perito(a) e da Secretaria da Justiça e Cidadania, nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024. 2 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INÍCIO DO INCIDENTE.
Cumpra-se a sentença e/ou V.
Acórdão transitado em julgado.
Foi iniciado o incidente de cumprimento de sentença.
Providencie a serventia a evolução da classe no incidente para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3 - CUSTAS INICIAIS - RECOLHIMENTO.
Elabore-se conta de custas.
A seguir, intime-se a parte vencida para no prazo de quinze (15) dias comprovar o recolhimento, através das guias próprias, sendo a taxa judiciária inicial através da guia DARE-SP, Código 230-6, e as demais despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, com os códigos das respectivas despesas, nos expressos termos do artigo 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do art. 11, § 2º, do Provimento CSM nº 2.684/2023, in verbis: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098 - NSCGJ - Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. ... § 5º - Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Provimento CSM nº 2.684/2023: Art. 11 - Todas as receitas relacionadas neste Provimento deverão ser recolhidas na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento. § 1º - . . . § 2º - Nos casos em que, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, os valores deverão ser incluídos nos cálculos de eventual execução para que sejam arcados pelo vencido, salvo se também for beneficiário de gratuidade." A não comprovação do recolhimento das custas no prazo concedido, implicará na imediata expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento nos autos, expeça-se a certidão própria para inscrição da Taxa Judiciária em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado, por meio da integração de sistemas entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo-PGE.
Observo que deve ser expedida uma única certidão, incluindo todos os executados, diante da solidariedade.
Observo ainda que deve ser inscrita em dívida ativa somente a Taxa Judiciária, sendo que quanto às despesas processuais devidas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e diligências dos Oficiais de Justiça, não recolhidas, está ainda pendente a divulgação pelo Órgão Superior, nos expressos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 589/2020.
A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.
Intimem-se.
Lucelia, 08 de setembro de 2025. - ADV: FABIO MONTANINI FERRARI (OAB 249498/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP) -
03/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 05:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:52
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2023 06:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 14:34
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 14:53
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 23:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 11:26
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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