TJSP - 0000672-63.2025.8.26.0153
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cravinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 05:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000672-63.2025.8.26.0153 (processo principal 1001237-44.2024.8.26.0153) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Walter Cardoso Bilches -
Vistos.
Apresentado o cálculo e intimada a manifestar-se, a Fazenda do Estado manifestou concordância expressa com o valor indicado pela parte exequente (fls. 15/16).
Diante disso, homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos o cálculo de fls. 4/10, valor de R$ 16.296,74 (dezesseis mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos) e R$ 7.611,01 (sete mil, seiscentos e onze reais e um centavo) referente a honorários advocatícios.
Referido valor será o requisitado e sem qualquer acréscimo, sob pena de cancelamento do RPV e/ou PRECATÓRIO.
Conforme Comunicado 394/2015, o processamento das requisições de Precatório e RPV somente serão admitidas no formato digital, tanto para processos físicos como digitais.
Ressalto que os descontos obrigatórios deverão ser informados nos incidentes, se o caso.
No cadastro do incidente, em sendo assinalada a opção de isenção de imposto de renda, é imperativo anexar a documentação obrigatória e nomear com a categoria correspondente: Documento Comprobatório de Isenção do Imposto de Renda, sob pena de rejeição do incidente.
Vale lembrar que a isenção do pagamento de referido tributo está regulada pela Lei Federal 7.713/88.
A parte exequente deverá indicar corretamente a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere seu cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IR (imposto de renda) e RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), que ocorre automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas quando do preenchimento do Termo de Declaração do RPV/Precatório.
De acordo com o que estabelece o artigo 1.290 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, a tramitação dos ofícios requisitórios dar-se-á somente nos incidentes, de forma que este cumprimento de sentença ficará arquivado e será extinto, por sentença, no último ofício requisitório a ser pago.
Nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta decisão nesta data.
Deverá o Procurador, no prazo de 30 dias, providenciar o peticionamento eletrônico para requisição do RPV , através do portal E-Saj,"petição intermediária", "requisição de pequeno valor", categoria "incidente processual", ou se for o caso "PRECATÓRIO" com o devido preenchimento dos dados, anexando cópia do cálculo, nos moldes da Portaria 9622/2018 do TJSP.
Na inércia ou protocolizados os incidentes, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
25/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:56
Homologado o Cálculo
-
12/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001176-86.2023.8.26.0326
Douglas Vinicius Bonfim
L. R. G. Construcoes e Empreendimentos L...
Advogado: Luciana Outeiro Pinto Alzani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 19:33
Processo nº 1001176-86.2023.8.26.0326
L. R. G. Construcoes e Empreendimentos L...
Douglas Vinicius Bonfim
Advogado: Lilian Patricia Morente Foganholi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 10:00
Processo nº 0000543-76.2025.8.26.0438
Jhenifer Sampaio de Souza Andrade,
Empresa Princesa do Norte S A
Advogado: Cristiane Sorroche de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 13:05
Processo nº 0000543-76.2025.8.26.0438
Jhenifer Sampaio de Souza Andrade,
Empresa Princesa do Norte S A
Advogado: Cristiane Sorroche de Freitas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 10:17
Processo nº 1102650-12.2024.8.26.0053
Valeria Lucas de Souza
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2024 21:01