TJSP - 1005384-20.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005384-20.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iranilza Rodrigues de Souza Mariano - Cia de Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo Sabesp - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que IRANILZA RODRIGUES DE SOUZA MARIANO move em face de CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP.
Condeno a autora nas custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida.
P.I.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP) -
01/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:41
Julgada improcedente a ação
-
29/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 05:35
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 06:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 09:43
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:49
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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