TJSP - 1001162-82.2022.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001162-82.2022.8.26.0150 - Embargos à Execução - Pagamento - Ss Crepaldi Empreeendimentos Imobiliários Ltda. - Eunice Machado Gregorio - Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, a sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Havendo interesse na produção de provas em audiência, caberá à parte apresentar rol de testemunhas em 15 dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão.
Também sob pena de preclusão, deverá esclarecer o objeto da prova, ou seja, como a testemunha poderá contribuir para o deslinde da causa, revelando como tem conhecimento dos fatos. - ADV: ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), RODRIGO DE ABREU GONZALES (OAB 186288/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 16:59
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
10/08/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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