TJSP - 1075139-05.2025.8.26.0053
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1075139-05.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Douglas Saraiva de Oliveira - Diretor do Departamento de Tributos da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de Diadema - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito com base no artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, e o faço para determinar à autoridade impetrada, caso ainda não o tenha feito, que a emissão das respectivas guias de recolhimento do ITBI do imóvel descrito nos autos (matrícula n° 39.732) se dê com base no valor declarado da(s) transação(ões), o que terá reflexos em emolumentos cartorários que eventualmente tomem por parâmetro a base de cálculo do ITBI, se o caso, na forma da fundamentação.
Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por força do disposto no art. 25 da Lei 12.016/05 e nas Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Dispensado o reexame necessário (art. 496, § 3º, III, do CPC).
Após, com o trânsito em julgado, expeça-se ofício de comunicação à autoridade impetrada, de acordo com o artigo 13 da Lei nº 12.016/09, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: JULIANA ALVES DE CARVALHO (OAB 343778/SP), JULIANA ALVES DE CARVALHO (OAB 343778/SP), JOSE MARCOS PONTONI (OAB 120675/SP) -
12/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:54
Concedida a Segurança
-
12/09/2025 07:20
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1075139-05.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Douglas Saraiva de Oliveira - Diretor do Departamento de Tributos da Secretaria de Finanças da Prefeitura do Município de Diadema - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA -
Vistos.
Fls. 80/98 - Manifeste-se o impetrante acerca das informações prestadas pela autoridade coatora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada ou findo o prazo, no silêncio, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JULIANA ALVES DE CARVALHO (OAB 343778/SP), JULIANA ALVES DE CARVALHO (OAB 343778/SP), JOSE MARCOS PONTONI (OAB 120675/SP) -
04/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 07:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 18:32
Concedida a Medida Liminar
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11/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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11/08/2025 06:44
Conclusos para despacho
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11/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:02
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 09:33
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/08/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/08/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/08/2025 17:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/08/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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