TJSP - 0004638-21.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004638-21.2024.8.26.0007 (processo principal 1032820-34.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Carlos Hiroshi Watanabe - - José Pastor Zapater -
Vistos. 1) Fls. 85/87: defiro.
Oficie-se via sistema RENAJUD para bloqueio dos veículos, conforme requerido, desde que recolhidas as despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.684/2023). 2) No mais, primeiramente, recolha a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça. 3) Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens melhor descritos à fl. 86, que deverá acompanhar o mandado, intimando-se a parte executada, na pessoa do seu representante legal, da constrição, e nomeando-se como depositários os exequentes.
Cópia da presente decisão servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC.
Int. - ADV: PATRICIA FERREIRA OSHIMA (OAB 167235/SP), VITOR MENDES CABRAL JUNIOR (OAB 257189/SP), VITOR MENDES CABRAL JUNIOR (OAB 257189/SP), PATRICIA FERREIRA OSHIMA (OAB 167235/SP) -
27/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004638-21.2024.8.26.0007 (processo principal 1032820-34.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Carlos Hiroshi Watanabe - - José Pastor Zapater -
Vistos.
Diante do silêncio do exequente e inexistindo outros bens penhoráveis, declaro o processo suspenso nos termos do artigo 921, caput, inciso III e §§1º e 2º, do Código de Processo Civil.
A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano.
Durante esse período não serão praticados atos processuais, nos termos do art. 923, do Código de Processo Civil.
Decorrido o período de um ano do arquivamento, o(a) exequente poderá requerer o desarquivamento para a realização de novas pesquisa.
Ressalto que, antes do prazo mencionado, o desarquivamento somente será autorizado se a parte exequente efetivamente indicar um bem e não simplesmente solicitar novas pesquisas.
Caso não haja manifestação do credor, o processo continuará arquivado." Int. - ADV: VITOR MENDES CABRAL JUNIOR (OAB 257189/SP), PATRICIA FERREIRA OSHIMA (OAB 167235/SP), PATRICIA FERREIRA OSHIMA (OAB 167235/SP), VITOR MENDES CABRAL JUNIOR (OAB 257189/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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25/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
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24/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:34
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
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20/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:48
Expedição de Carta.
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06/12/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:48
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 19:37
Conclusos para decisão
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14/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2024 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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