TJSP - 1016245-95.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016245-95.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Regina Sanches -
Vistos.
Mediante análise dos documentos de fls. 103/191, verifica-se que o patrimônio da parte autora é incompatível com a alegação de insuficiência de recursos para efetuar o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora recolher as custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: ROBERTO KIRALY (OAB 443065/SP) -
28/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:41
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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