TJSP - 1009927-85.2025.8.26.0037
1ª instância - 06 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009927-85.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lazara Isildinha de Freitas -
Vistos.
Ante a prova documental colacionada, defiro à parte autora os benefícios da prioridade no trâmite processual e da gratuidade da justiça.
Tarje-se os autos com esses indicativos.
Por outro lado, reputo não ser o caso de tramitação do feito em segredo de justiça, vez que a situação descrita nos autos não se amolda à quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Assim, exclua-se referida tarja, com as cautelas de estilo.
No mais, respeitado entendimento diverso, considero que a inicial ainda não pode ser recebida.
Isso porque as notificações extrajudiciais enviadas ao demandado não se mostram válidas, uma vez que não foram assinadas pela notificante e pela notificada.
Ademais, não há qualquer comprovação de que as notificações foram remetidas com cópia de eventual Instrumento de Procuração válido.
Igualmente, não demonstrado o pagamento de tarifa referente ao serviço bancário pretendido.
Assim, afigura-se legítima, em princípio, eventual recusa do Requerido em fornecer os documentos solicitados.
Ante o exposto, determino a emenda da petição inicial a fim de que a autora junte aos autos, em 15 (quinze) dias, requerimento administrativo válido e eficaz, com a comprovação do pagamento da tarifa pelo serviço bancário, sob pena de indeferimento da Exordial, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
01/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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