TJSP - 1003533-63.2019.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003533-63.2019.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários Em Campos do Conde Paulínia Ii - Georgia Christiane Marischka e outro - Fleche Participações e Empreendimentos Ltda. - em recuperação judicial - - Horsa Iii Administração de Bens Próprios Ltda e outro - Trata-se de embargos de declaração (fls. 367/370) opostos contra a decisão de fls. 362/363.
Manifestação da parte embargada (fls. 374/379). É o relatório.
Os aclaratórios dizem respeito aos termos do futuro edital do leilão dos direitos penhorados; edital esse que não foi publicado, até porque o bem penhorado sequer foi avaliado.
Em outras palavras, a terceira-interessada opôs aclaratórios buscando decisão sobre fato futuro (termos do edital a ser eventualmente publicado) e incerto.
Dessa forma, com a devida vênia, REJEITO os aclaratórios.
Fls. 366.
Por sua vez, conforme já pontuado por este Egrégio Tribunal de Justiça, tratando-se de penhora que recai sobre direitos (e não sobre o próprio imóvel), não há que se falar em avaliação do imóvel, muito menos diligência por Oficial de Justiça para mensurar o valor, sendo necessária prova pericial.
Nesse sentido: (A) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de Título Extrajudicial de débitos condominiais.
Decisão que determina a avaliação dos direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel gerador de despesas.
Inconformismo do condomínio exequente.
Alegação de inutilidade da avaliação sustentando que o imóvel não poderá ser excutido até que o procedimento de alienação fiduciária seja finalizado.
Pedido subsidiário de avaliação por oficial de justiça.
Desacolhimento.
Direitos penhorados possuem expressão econômica própria.
Possibilidade de arrematação dos direitos aquisitivos do bem nos termos do art. 835, XII do Código de Processo Civil que acarreta a sub-rogação do arrematante nos direitos e obrigações do devedor fiduciante, mas não extingue a alienação fiduciária.
Arrematação que não transfere a titularidade do imóvel mas somente implica sub-rogação nas parcelas pagas pelo devedor fiduciante, daí porque incumbe ao novo adquirente suportar os efeitos do gravame até sua extinção.
Critérios de avaliação que não podem ser observados por oficial de justiça, necessitando a atuação de profissional com o conhecimento técnico especializado, em observância à regra contida no art. 870 do Código de Processo Civil, já que em face das peculiaridades do caso (penhora dos direitos sobre o imóvel), inviável a realização de laudo simplificado por oficial de justiça.
Manutenção da decisão combatida.
RECURSO IMPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2132632-82.2025.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2025; Data de Registro: 29/05/2025); (B) "Despesas condominiais.
Ação de cobrança Cumprimento de sentença.
Penhora de direitos do executado sobre o imóvel.
Necessidade de conhecimento especializado para avaliação daquela sorte de direito que autoriza a nomeação de perito.
Artigo 870, parágrafo único, do CPC.
Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2292662-67.2020.8.26.0000; Relator (a): Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020); (C) "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de despesas condominiais.
Penhora de direitos dos agravados.
Possibilidade de avaliação.
Direitos que possuem dimensão patrimonial.
Precedentes.
Necessidade de avaliação dos direitos penhorados reconhecida.
Conhecimentos especializados para a avaliação que recomendam a nomeação de perito. (...)." (TJSP; Agravo de Instrumento 2114612-19.2020.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/07/2020; Data de Registro: 10/07/2020); (D) "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Cobrança de despesas de condomínio Penhora dos direitos da ré sobre a unidade autônoma devedora Questão resolvida em definitivo em recurso anterior Avaliação desses direitos determinada Insurgência do credor, a pretexto de que a avaliação deve recair sobre a própria unidade e não sobre os direitos da devedora sobre ela Impossibilidade, pena de se avaliar bem diverso do que foi penhorado Necessidade de ser esclarecida questão sobre a subsistência dos direitos da devedora sobre a unidade Agravo de instrumento não provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2256860-76.2018.8.26.0000; Relator (a): Sá Duarte; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 6ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2019; Data de Registro: 26/02/2019).
Por conseguinte, em 15 (quinze) dias, INFORME a parte exequente se pretende a realização da prova pericial, ciente da necessidade de adiantamento dos emolumentos do expert nomeado (art. 95 CPC).
Por fim, como a parte exequente insiste em interpretação contrária à jurisprudência, reitero: "(...) Consoante a reiterada jurisprudência das Turmas que compõem a eg.
Segunda Seção deste Sodalício, as taxas de manutenção cobradas por associação de moradores não podem ser equiparadas a despesas condominiais, não ostentando a dívida natureza propter rem. (...)." (STJ, AgInt no AREsp n. 970.354/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/4/2017, DJe de 16/5/2017).
INTIME-SE. - ADV: FLAVIA REGINA MAIOLINI ANTUNES (OAB 198444/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB 300775/SP), MARIANA DELLA LIBERA BINDA (OAB 393817/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 04:14
Suspensão do Prazo
-
21/08/2023 12:38
Autos no Prazo
-
08/05/2023 12:09
Autos no Prazo
-
24/01/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 08:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/01/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 14:12
Expedição de Carta.
-
23/08/2022 14:11
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 11:41
Protocolo Juntado
-
17/08/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 08:45
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2022 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 11:59
Expedição de Carta.
-
03/06/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 15:10
Proferido Despacho
-
17/02/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 10:57
Decisão Determinação
-
07/01/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2021 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2021 05:37
Proferido Despacho
-
26/08/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 13:26
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 13:25
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 16:09
Proferido Despacho
-
10/06/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2021 22:26
Suspensão do Prazo
-
13/02/2021 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2021 04:10
Suspensão do Prazo
-
02/02/2021 14:18
Expedição de Carta.
-
29/01/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2021 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2021 14:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/01/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 23:07
Suspensão do Prazo
-
11/04/2020 02:41
Suspensão do Prazo
-
30/03/2020 01:50
Suspensão do Prazo
-
12/03/2020 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2020 22:36
Suspensão do Prazo
-
02/03/2020 14:38
Expedição de Carta.
-
02/03/2020 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2020 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 14:43
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 14:42
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 23:17
Suspensão do Prazo
-
03/12/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2019 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2019 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2019 14:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2019 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2019 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2019 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2019 10:22
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2019 18:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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