TJSP - 0059364-54.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0059364-54.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1084015-07.2022.8.26.0100) (processo principal 1084015-07.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ubiratan Alves Paniago - - Antônio Maciel de Carvalho Junior - Aliança Agrícola do Cerrado S.a -
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online reiterada (teimosinha) de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo período de 30 dias, para suficiente consolidação de resultados.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Aliança Agrícola do Cerrado S.a Valor atualizado: R$ 32.496,85 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual valor excessivo e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 274, § único do CPC. 2) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 3) Após, na inércia do credor pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, independente de outra intimação.
Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DIAS (OAB 277887/SP), UBIRATAN ALVES PANIAGO (OAB 34798/GO), RODRIGO DO NASCIMENTO TOTOLI (OAB 216769/SP), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), UBIRATAN ALVES PANIAGO (OAB 34798/GO), LEANDRO ALMEIDA ROCHA (OAB 205494/MG), JONATAN DE JESUS OLIVEIRA ALVES (OAB 150791/MG), GERALDO PEREIRA DE LIMA NETO (OAB 527898/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 09:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/07/2025 14:59
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 06:53
Conclusos para despacho
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28/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/02/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/01/2025 23:42
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 21:33
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 14:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 07:28
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:51
Apensado ao processo
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02/12/2024 17:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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