TJSP - 1006347-32.2025.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:20
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:25
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006347-32.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Gonçalves - Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade, visto que subscreve declaração de pobreza e seus proventos não ultrapassam os parâmetros utilizados pela Defensoria Pública para a avaliação da hipossuficiência.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, não tem aplicação o disposto pelo artigo 340 do CPC. - ADV: MAURICÍO ROSA JÚNIOR (OAB 396508/SP) -
02/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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