TJSP - 1001443-72.2024.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 18:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 05:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001443-72.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Seguro - HDI Seguros S.A. - Humberto Aparecido Pires de Souza Junior e outro - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por HDI Seguros S.A contra Humberto Aparecido Pires de Souza Júnior e Luiz Roberto de Freitas Silva para condená-los solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente a R$ 27.489,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais).
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso (09/09/2020 - fl. 42) e acrescido de juros de mora equivalentes à taxa Selic, abatido o IPCA, desde a última citação (21/02/2025 - fl. 110) Declaro, assim, resolvido o mérito e extingo o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno os requeridos solidariamente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios ao patrono da parte ex adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) da condenação.
Concedo o prazo de quinze dias para que o requerido Humberto comprove fazer jus a gratuidade pleiteada, devendo juntar aos autos suas três ultimas declarações de imposto de renda, comprovantes de recebimento de verbas salariais ou assemelhandas dos seis ultimos meses, extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos seis meses e cópias das faturas de cartões de crédito dos seis ultimos meses.
Condeno o advogado João Batista Costa (OAB/SP 108.200) ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 81 do Código de Processo Civil.
Ademais, determino a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional competente, comunicando a conduta inadequada verificada nos presentes autos, devendo o ofício ser instruído com cópia integral da contestação apresentada, para as providências disciplinares cabíveis no âmbito da entidade de classe.
Advirto as partes, nesta oportunidade, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, em especial para reapreciação do conjunto probatório ou aplicação deste ou daquele artigo de lei, será sancionada com a multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB 39162/PR), JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB 349169/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:07
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 20:53
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 13:20
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 06:49
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 04:20
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:45
Expedição de Carta.
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11/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 10:25
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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