TJSP - 1013120-13.2025.8.26.0004
1ª instância - 10 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013120-13.2025.8.26.0004 (apensado ao processo 1012870-77.2025.8.26.0004) - Inventário - Inventário e Partilha - Elisa Madeira -
Vistos. 1.
Para a apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá a parte requerente trazer aos autos, em quinze (15) dias, cópia integral de sua última declaração de Imposto de Renda e de Bens apresentada à Receita Federal do Brasil, relativa ao Ano-Calendário de 2024 - Exercício de 2025, nos exatos termos da jurisprudência dos Egrégios Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de São Paulo: Não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ-RT 686/185).
No mesmo sentido: STJ-3ª T., REsp 36.730-RS, rel.
Min.
Pádua Ribeiro, j. 20.11.03, não conheceram, v.u., DJU 15.12.03, p. 301 (cirurgião-dentista); RT 783/314 (técnicos e profissionais liberais, entre os quais empresários, engenheiros, dentistas e advogados), 830/266 (comerciante, sócio-gerente de empresa); JTJ 213/231 (engenheiros, técnico em informática, auxiliar de enfermagem e farmacêutica), Bol.
AASP 2.299/2.521 (casal de comerciante e médica).
No caso de isenção do pagamento do Imposto de Renda, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando não haver declarações de bens e rendimentos constantes em seu banco de dados, não se confundindo com comprovante de inexistência de restituição de Imposto de Renda (fls. 30).
Alternativamente, comprove-se o recolhimento das custas processuais iniciais (05 UFESP's - R$ 185,10).
Após, abra-se vista à ilustre Dra.
Promotora de Justiça. 2.
Caso todos os herdeiros/legatários sejam maiores, capazes e concordes, bem como inexistam interesses de Fundações, esclareçam sobre a conveniência de se proceder ao inventário extrajudicial, de maior celeridade, ficando, desde já, autorizado, nos termos do Provimento CGJ nº 37/2016 da E.
Corregedoria Geral da Justiça.
Int. - ADV: FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO (OAB 195739/SP) -
12/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 11:38
Apensado ao processo
-
10/09/2025 14:41
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:27
Declarada incompetência
-
09/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
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09/09/2025 05:54
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/09/2025 15:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/09/2025 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013120-13.2025.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisa Madeira -
Vistos.
Trata-se de ação de abertura, registro e cumprimento de testamento.
A Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo atribui ao Foro Central da Comarca da Capital e competência exclusiva para o registro e cumprimento de testamentos e processamento dos respectivos inventários ou arrolamentos.
Sendo assim, redistribuam-se os autos, adotadas as cautelas de praxe, para uma das Varas da Família do Foro Central.
Int. - ADV: FABIANO DE OLIVEIRA DIOGO (OAB 195739/SP) -
04/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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